- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, alegando que demonstrou especificamente todos os dispositivos violados e que a decisão de inadmissão foi genérica e omissa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial da parte agravante foi corretamente não conhecido por falta de fundamentação adequada, conforme a Súmula nº 284/STF. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, concluindo pela incidência da Súmula nº 284/STF, devido à ausência de fundamentação clara e objetiva por parte da agravante. 5. A parte agravante limitou-se a mencionar os preceitos legais que considera violados, sem demonstrar de forma convincente a contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem. 6. A ausência de fundamentação ou sua deficiência implica no não conhecimento do recurso quanto ao tema, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.947.084/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.