JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
15/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09/09/2020, p. 15/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO OU O RETORNO À CORTE DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme orientação desta Corte, tanto o despacho que determina o sobrestamento do feito no tribunal no aguardo de julgamento de caso líder quanto aquele que determina o retorno dos autos ao tribunal de origem para aguardo de julgamento de recurso repetitivo são irrecorríveis, porquanto não possuem carga decisória, sendo incapazes de gerar prejuízos às partes, consubstanciando-se em ato de mero expediente. Precedentes: AgInt no AgInt no REsp. n. 1.365.865/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 01.04.2019; AgRg nos EDcl nos EDcl na PET no RE nos EDcl no AgRg no REsp. n. 1.145.084/PR, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20.05.2015; AgInt nos EREsp. n. 1.533.927 / MG, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 07.11.2018. 2. Agravo interno não conhecido. (EDcl nos EDv nos EREsp n. 1.685.795/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/9/2020, DJe de 15/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO OU O RETORNO À CORTE DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme orientação desta Corte, tanto o despacho que determina o sobrestamento do feito no tribunal no aguardo de julgamento de caso líder quanto aquele que determina o retorno dos autos ao tribunal de origem para aguardo de julgamento de recurso repetitivo são irrecorríveis, porquanto não possuem carg…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/09/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. QUESTÃO VEICULADA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. AUSÊNCIA DE EXPRESSA DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. FACULDADE DO RELATOR. ATO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O ato judicial que determina sobrestamento e/ou devolução dos autos à origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação após o julgamento de questão cuja repercussão geral foi rec…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/02/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO NO PRÓPRIO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme orientação desta Corte, tanto o despacho que determina o sobrestamento do feito no Tribunal enquanto se aguarda julgamento de caso líder quanto aquele que determina o retorno dos autos ao tribunal de origem para ag…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/02/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO NO PRÓPRIO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme orientação desta Corte, tanto o despacho que determina o sobrestamento do feito no tribunal no aguardo de julgamento de caso líder quanto aquele que determina o retorno dos autos ao tribunal de origem para aguardo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO OU O RETORNO À CORTE DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme orientação desta Corte, tanto o despacho que determina o sobrestamento do feito no tribunal no aguardo de julgamento de caso líder quanto aquele que determina o retorno dos autos ao tribunal de origem para aguardo de julgamento de recurso repetitivo são irrecorríveis, porquanto não possuem carg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.