JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso em habeas corpus não mereceu conhecimento por constituir mera reiteração de pedido formulado em impetração anteriormente distribuída, da qual não se conheceu ao argumento de que, nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal. 2. "A reiteração de habeas corpus configura-se quando presentes identidade de partes, causa de pedir e pedido, ainda que não tenha havido exame de mérito da tese, desde que a inadmissão anterior decorra da inadequação da via eleita" (AgRg no HC n. 956.843/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 191.700/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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