- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esclareço que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. No caso , a manutenção da segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, pois destacou o Magistrado de primeiro grau, sobretudo, a gravidade do delito mediante o uso de violência contra a vítima. Segundo se pode extrair da sentença, o "acusado, juntamente com seus comparsas ao efetuarem os 04 (quatro) disparos de arma de fogo atingindo o veículo da vítima, por óbvio assumiram o risco de provocar o resultado morte devendo, portanto, responder pelo crime de latrocínio tentado." (e-STJ fl. 22). Portanto, a prisão cautelar está amparada na necessidade de garantir a ordem pública. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 221.165/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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