- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO QUALIFICADA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7 /STJ. VEDAÇÃO À REAPRECIAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. 1. A análise do mérito do recurso especial, para atender ao pedido de absolvição do recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ. 2. Não há violação dos arts. 156 e 386, VII, do CPP, quando a decisão recorrida demonstra claramente os elementos probatórios que levaram à conclusão da autoria delitiva por parte do recorrente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.929.864/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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