- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
Direito Penal. Agravo regimental. Extorsão. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação por extorsão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso especial para reexame de provas produzidas durante a instrução processual, considerando o teor da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial interposto busca reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: A pretensão de reexame de provas não enseja recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.744.093/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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