- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do art. 619 do Código de Processo Penal quando o Tribunal de origem, ainda que de forma contrária aos interesses do recorrente, manifesta-se sobre a matéria, não se prestando os aclaratórios à rediscussão do mérito da causa. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, para reconhecer a existência de fundada suspeita a legitimar a abordagem policial, demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, a teor do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.930.957/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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