- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPRESCINDIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas acerca do dolo na conduta de possuir arma de fogo, quando as instâncias ordinárias, soberanas na análise da matéria fático-probatória, concluíram pela existência de elementos suficientes para a condenação, esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.974.625/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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