- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. TRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. ILICITUDE. CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS INVESTIGADOS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A MORA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O trancamento de inquérito ou procedimento investigatório criminal é medida extrema e excepcional, que só pode ocorrer nas hipóteses em que for indiscutível a injustiça e a ilegalidade no prosseguimento da investigação, mesmo diante da demonstração de justa causa mínima. 2. O prazo para conclusão de investigações que envolvem investigado solto é impróprio e deve ser analisado à luz da complexidade do caso e do princípio da razoabilidade. 3. No caso concreto, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais investiga, desde 2018, suposto esquema de comercialização ilegal de sepulturas, no âmbito da Operação Hoopoe. O paciente foi alvo de diversas medidas cautelares, como interceptações telefônicas, busca e apreensão, afastamento do cargo, proibição de acesso a repartições públicas e prisão temporária. Atualmente, permanece em trâmite o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) n. MPMG-0035.18.000992- 4. Verifica-se que, apesar da alegada complexidade da investigação, com múltiplos crimes e diversos investigados, houve individualização dos procedimentos investigatórios, sem que haja sido apresentada justificativa plausível para a demora na conclusão das diligências. O procedimento está em tramitação há cerca de sete anos, sem avanço significativo na formação de elementos de convicção quanto à autoria e à materialidade dos delitos. A ausência de justificativa para a mora, aliada à inércia estatal, configura constrangimento ilegal e torna inadmissível a perpetuação da investigação. 5. Nos autos RHC n. 171.956/MG, que tramitam conexos no sistema eletrônico, foi possível analisar o constrangimento sofrido por outro investigado, de modo que se determinou o trancamento do Processo Judicial n. 0025401-29.2018.8.13.0035, relativo às medidas cautelares. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 172.827/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 6/10/2025.)
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