JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO TRIBUTÁRIA E ASSOCIAÇÃO CRMINIOSA. AUDITOR FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Após a manutenção da medida cautelar em comento, por esta Corte Superior, o Tribunal estadual deu parcial provimento ao recurso em sentido estrito ministerial, a fim de cassar as decisões que reconheceram a nulidade processual por sonegação de provas. Atualmente, contra esse julgado está pendente de julgamento o Agravo em Recurso Especial n. 2.198.250/SP. 2. A cautelar imposta ao recorrente persiste desde 9/5/2015. É de rigor, para não ferir os princípios fundamentais da presunção de inocência e do direito de defesa, reconhecer o excesso de prazo de sua duração, sob pena, inclusive, de a medida cautelar se consubstanciar na inviabilidade do exercício do cargo para o qual o recorrente foi investido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 212.439/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 6/10/2025.)
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