- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2021
- Data de publicação
- 19/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/10/2021, p. 19/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA. AFASTAMENTO DO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. OPERAÇÃO ALUMINIUM II. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. DEMORA JUSTIFICADA. DESÍDIA DO JUDICIÁRIO NÃO CONFIGURADA. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE DESCABIDA. 1. Incide a Súmula 182/STJ na hipótese em que a parte agravante deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 2. As questões relativas ao art. 22 da Lei n. 12.850/2013 e à Resolução CNJ n. 213/2015 somente foram apresentadas nas razões deste agravo regimental, tratando-se de inovação recursal, cuja análise é inviável, diante da preclusão consumativa. 3. O afastamento das funções públicas, imposto ao ora agravante, ultrapassa 22 meses, o que configura concreta cassação do cargo público, dado o excessivo intervalo da medida, visto que vilipendia frontalmente a natureza cautelar da medida diversa da prisão (art. 319, VI, do CPP). 4. Agravo regimental não conhecido. Ordem concedida de ofício para, reconhecido o excesso de prazo, revogar a medida cautelar de afastamento das funções públicas, nos termos do art. 319, VI, do Código de Processo Penal. (AgRg no RHC n. 144.543/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/10/2021, DJe de 19/10/2021.)
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