- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 01/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/11/2022, p. 01/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ALCATRAZ. CASSAÇÃO DA SUSPENSÃO DE CARGO PÚBLICO. EXCESSO DE PRAZO. MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO AGRAVADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a medida cautelar de suspensão do cargo do ora recorrente foi prolatada em 7 de maio de 2019, ou seja, há mais de três anos - exatamente quarenta e um meses, devendo-se ressaltar, ainda, que o ora agravado responde a três ações penais, uma sem data para a realização de audiência de instrução e as outras com audiências designadas, respectivamente, para 24 de fevereiro de 2023 e 20 de março de 2023. 2. Desta forma, resta caracterizado o excesso de prazo da medida cautelar de suspensão do cargo público, devendo ser mantida a sua cassação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 150.313/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022.)
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