JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA QUE POSSIBILITA ACESSO A BENEFÍCIOS PENAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de excesso de prazo para julgamento da apelação exige demonstração de paralisação indevida e injustificada do feito, ou de descuido do Poder Judiciário na tramitação do recurso. Ademais, a análise do excesso de prazo para julgamento da apelação deve considerar a quantidade de pena aplicada na sentença condenatória. 2. No caso, o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, II, III, IV e V, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa transnacional, armada, com participação de funcionários públicos), à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, além de multa. Há complexidade do processo, que envolve diversos sentenciados, diferentes defensores, e trâmite em autos físicos parcialmente digitalizados, o que exigiu tempo para solução de problemas documentais e exame minucioso. 3. Ainda, o paciente não está impedido de pleitear benefícios no âmbito da execução penal provisória, ativa no sistema eletrônico, circunstância que corrobora a ausência de prejuízo. 4 . Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 992.046/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 6/10/2025.)
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