- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DE APELAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. MULTIPLICIDADE DE RÉUS. PENA ELEVADA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EXPEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O excesso de prazo no julgamento da apelação não se avalia unicamente pela contagem objetiva do tempo decorrido, devendo considerar-se a complexidade da causa, o número de réus e a pena imposta. 2. No caso, a demora no julgamento da apelação decorre da estrutura complexa do feito, não havendo demonstração de desídia estatal ou prejuízo irreversível. Além disso, a condenação à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, somada à reincidência e à manutenção dos fundamentos da prisão cautelar, autoriza a custódia mesmo em fase recursal. Ademais, a expedição da guia de execução provisória assegura ao paciente a fruição de eventuais benefícios legais no curso da execução penal. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.033.442/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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