JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS CUMULATIVAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. APLICAÇÃO DO PRAZO DA MEDIDA MAIS GRAVE. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao asseverar que, aplicada medida socioeducativa sem termo final, deve-se considerar o período máximo de 3 anos de duração da internação para o cálculo do prazo prescricional da pretensão socioeducativa, reduzido pela metade (AgRg no HC n. 527.658/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 16/3/2020). 2. Em casos de aplicação cumulativa de medidas socioeducativas, como liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, o prazo prescricional deve ser estabelecido com base na medida mais grave, conforme analogia ao art. 118 do Código Penal, que dispõe que as penas mais leves prescrevem com as mais graves. 3. Verifica-se que não se operou a prescrição da pretensão socioeducativa na modalidade retroativa, pois o prazo aplicável é o da medida mais grave - liberdade assistida -, cujo prazo prescricional é de 4 anos, nos termos do art. 109, IV, c/c o art. 115, ambos do Código Penal. 4. Oportuno ressaltar, todavia, que, pelos objetivos que orientam o cumprimento das medidas, em especial brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, não existe empecilho à reavaliação sobre a perda da pertinência socioeducativa a qualquer momento pelo Juízo de primeiro grau. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.005.233/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 6/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/04/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. SÚMULA 338/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. 4 ANOS. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Resta assente nesta Corte Superior que "aplicada medida socioeducativa sem termo final, deve ser considerado o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRINCÍPIO DA ATUALIDADE. DECURSO DO TEMPO. VIA INADEQUADA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. FUNDAMENTO INATACADO. SUMULA N. 182/STJ. 1. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento o entendimento desta Corte Superior de que é inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio. 2. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de m…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. PRESCRIÇÃO SOCIOEDUCATIVA NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O instituto da prescrição é aplicável nas medidas socioeducativas, nos termos da Súmula n. 338 deste Superior Tribunal. 2. Em caso de medida socioeducativa sem termo, considera-se, para o cálculo do prazo prescricional, o limite máximo para a duração da internação. Todavia, na hipótese de ato análogo a crime que possua pena in abstrato inferior a 3 anos (como …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO AGRAVADA QUE SUBSTITUIU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR LIBERDADE ASSISTIDA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM LIMINARMENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INTERNAÇÃO. NECESIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE E DA SUBSIDIARIEDADE (ART. 122, § 2º, DO ECA). LAPSO TEMPOR…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 109, IV, DO CP, E 121, § 5º, DO ECA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. SÚMULA 338/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. 4 ANOS. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Somente na hipótese em que for reconhecida a prática de ato infracional análogo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.