- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Duplicidade de recursos. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto após já ter sido protocolada petição de natureza idêntica contra a mesma decisão, caracterizando duplicidade recursal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível o conhecimento de agravo regimental interposto após a apresentação de outro recurso contra a mesma decisão, à luz do princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 3. O princípio da unirrecorribilidade recursal veda a interposição de mais de um recurso simultâneo contra a mesma decisão. 4. Tendo a parte já apresentado um recurso anterior contra a mesma decisão, o posterior agravo regimental não pode ser conhecido, conforme jurisprudência desta Corte. 5. A duplicidade de recursos inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, preservando-se apenas o primeiro recurso interposto. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso simultâneo contra a mesma decisão. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 943.219/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17.06.2025. (AgRg no HC n. 1.015.099/BA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 6/10/2025.)
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