JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 07/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão de agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmulas 7, 83 e 182 do STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante alegou inexistência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, afirmando que o agravo esclareceu, por meio de cotejo entre as teses recursais e os fundamentos do acórdão recorrido, que o conhecimento da insurgência dispensaria o revolvimento probatório e que os julgados indicados na decisão agravada seriam inaplicáveis à hipótese. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade, considerando a ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. 5. Para afastar a incidência da Súmula 7 do STJ, não basta a mera afirmação de sua não aplicabilidade; é necessário demonstrar, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe de reexame de fatos e provas, o que não foi realizado pela parte agravante. 6. A transposição da Súmula 83 do STJ exige a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar o julgado ou a demonstração de distinguishing, o que não ocorreu no caso dos autos. 7. A ausência de impugnação dialética de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial faz incidir o comando do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicável à seara processual penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. 2. Para afastar a incidência da Súmula 7 do STJ, é necessário demonstrar, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe de reexame de fatos e provas. 3. A transposição da Súmula 83 do STJ exige a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar o julgado ou a demonstração de distinguishing. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2176543/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2253769/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023; STJ, AgRg no AREsp 2330646/RS, Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 1871630/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.02.2023. (AgRg no AREsp n. 2.970.852/RJ, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 07/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7 E SÚMULA 182 DO STJ. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante alegou que o agravo esclareceu, por meio do cotejo entre as teses rec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 07/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A parte agravante alegou ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, destacando trechos do recurso que, segundo ela, atacaram os entraves sumulares. 3. A dec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Inadmissibilidade de recurso especial. Súmula 182 do STJ. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, fundamentada nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A defesa alegou que…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 22/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e pela Súmula n. 182 do STJ. 2. A Corte de orige…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 07/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, além da divergência jurisprudencial não comprovada. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial observou o princípio da diale…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.