JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
15/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Tribunal do Júri. Veredicto absolutório. Alegação de decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que conheceu em parte e, nesta extensão, negou provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o veredicto absolutório proferido pelo Tribunal do Júri (do qual discorda a acusação) pode ser cassado, considerando o teor da Súmula 7/STJ. Discute-se também se há omissão no acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada as irresignações recursais, adotando solução jurídica contrária aos interesses da parte agravante, sem que isso configure negativa de prestação jurisdicional. 4. Conforme o exame feito pela Corte local, a decisão dos jurados encontra apoio no conjunto probatório dos autos. 5. A modificação do julgado demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ, que impede o revolvimento de fatos e provas em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. É inviável o reexame de provas em sede de recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.947.718/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 03.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.514.233/TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09.04.2024; STJ, AgRg no REsp 1.902.885/AP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17.04.2023. (AgRg no AREsp n. 2.999.277/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 15/10/2025.)
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