- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. ACÓRDÃO QUE SE FUNDOU NA ANÁLISE DE PERÍCIAS MÉDICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Fundando-se o Tribunal de origem na análise de matéria fático-probatória para fins de definir que não houve erro médico em cirurgia estética e que essa alcançou seu resultado é inviável a revisão do julgado, em sede de recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Afastada a responsabilidade do médico, fica prejudicado o pedido de restituição dos valores pagos relativos à cirurgia. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.229.553/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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