JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

Direito civil. Agravo interno. Indenização por lucros cessantes. Benefício previdenciário. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento, condenando a parte recorrida ao pagamento de lucros cessantes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de indenização por lucros cessantes é cabível quando a parte já recebe auxílio-doença previdenciário, considerando a alegação de que não haveria lucros cessantes propriamente ditos. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que o benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, sendo possível a cumulação das parcelas de pensão indenizatória por ilícito civil com benefício previdenciário. 4. Não há necessidade de reexame de questões fático-probatórias para a aplicação do entendimento jurisprudencial, pois a questão envolve apenas a confirmação do cabimento dos lucros cessantes. 5. A parte agravante não apresentou argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida, não demonstrando situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, sendo possível a cumulação com pensão indenizatória por ilícito civil. 2. Não há necessidade de reexame de questões fático-probatórias para a aplicação do entendimento jurisprudencial sobre o cabimento de lucros cessantes com benefício previdenciário". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 949 e 950. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.388.266/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/5/2016; STJ, AgInt no REsp n. 2.039.967/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023. (AgInt no AREsp n. 2.350.147/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, ausência de dem…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 12/08/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. IRRISORIEDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não deve ser deduzida a quantia recebida a título de benefício previdenci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/05/2025

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. AUXÍLIO-DOENÇA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É possível a cumulação dos lucros cessantes, decorrentes da prática de um ilícito civil, com o recebimento de benefício previdenciário pago pelo INSS, haja vista a natureza e origem distintas de tais verbas. 2. Do valor devido a título de lucros cessantes, relativamente aos dias que o autor ficou impossibilitado de trabalhar em decorrência do acide…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, ausência de demo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/05/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito com sentença de parcial procedência. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.