- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/09/2020, p. 18/09/2020
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DANOS MATERIAIS. EXPEDIENTES MOVIDOS EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DE ILÍCITO NA VIGÊNCIA DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2. "'A Segunda Seção desta Corte adotou o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais cuja causa de pedir refira-se a atos praticados no âmbito das relações trabalhista e processual trabalhista' (CC 127.909/BA, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/5/2014, DJe 5/6/2014)" (AgInt nos EDcl no CC 170.689/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 5/6/2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.864.171/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 18/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.