JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas. Tráfico Privilegiado. Reexame de Provas. Súmula 7 do STJ. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar conhecimento ao recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas sem aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina afastou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de entorpecentes apreendidos e as circunstâncias do caso concreto que demonstram dedicação à atividade criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 . 4. A questão também envolve a possibilidade de reexame de matéria fático-probatória para aplicação da minorante, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida, pois os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado são idôneos e estão em consonância com a jurisprudência do STJ. 6. A quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do delito indicam a dedicação do agravante a atividades criminosas, inviabilizando a aplicação da causa de diminuição de pena. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias demanda o reexame de prova, que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ. 7. Relativamente à alegada nulidade por violação de domicílio, o Tribunal estadual verificou a existência de fundadas razões que extrapolaram as meras denúncias anônimas, incluindo informações da agência de inteligência, condição de foragido e outros elementos concretos, cuja revisão demandaria incursão probatória vedada pela Súmula nº 7 do STJ. 8. Quanto ao pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, o acórdão estadual consignou que a confissão foi qualificada e não relevante para fundamentar a condenação, sendo vedado o reexame probatório em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado exige que o condenado não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. 2. O reexame de fatos e provas para aplicação da minorante é vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; Súmula nº 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2569842/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJEN 14/08/2025; STJ, AgRg no AREsp 2703633/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJEN 13/05/2025; STJ, AgRg no AREsp 2713884/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJEN 19/05/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.101.059/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.825.262/SC, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas. Causa de Diminuição de Pena. Reexame de Provas. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 34, XVIII, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é necessário o revolvimento de fatos e provas para a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/10/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Fa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. UTILIZAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS E CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. GRAVIDADE E CONTEMPORANEIDADE DEMONSTRADAS. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O não reconhecimento do tráfico privilegiado também se justificou diante de circunstâncias fáticas objetivas que revelam a dedicação do agente à mercancia ilíc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/10/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS CUMULATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento. 2. O agravante sustenta ser primário e possuir bons antecedentes, argumentando que a expressão "dedicação a atividades criminosas" deve ser int…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 14/10/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULAS 7, 182 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7, 182 e 83 do STJ. 2. A agravante foi condenada pelo crime previsto no art. 33, §1º, inciso III, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.