JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso. 2. A irresignação do em bargante se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável, tendo sido devidamente justificado o não conhecimento do recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AgRg no AREsp n. 2.872.619/RS, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/10/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso. 2. A irresignação do embargante se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/10/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu do agravo regimental, por ser manifestamente incabível contra decisão colegiada, configurando erro grosseiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que não conheceu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no agravo regimental no agravo em recurso especial. inconformismo. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão que negou provimento agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração visam suprir omissão…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 14/10/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu do agravo regimental, com fundamento na Súmula 182/STJ, mantendo a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/10/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 619 do CPP, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento judicial. 2. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.