JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu do agravo regimental, por ser manifestamente incabível contra decisão colegiada, configurando erro grosseiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que não conheceu do agravo regimental, justificando a oposição de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada não apresenta o vício alegado, pois foi clara ao assentar a impossibilidade de conhecimento do agravo regimental interposto contra acórdão, por se tratar de erro grosseiro. A parte embargante busca, na verdade, a rediscussão do mérito de questões já decididas e que não puderam ser analisadas em virtude do óbice processual. 4. Os embargos de declaração não merecem prosperar, pois não se verificam os pressupostos necessários e exigidos pelo artigo 619 do Código de Processo Penal, nem erro material conforme o artigo 1022, inciso III, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.669.255/PR, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/10/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso. 2. A irresignação do embargante se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/10/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso. 2. A irresignação do em bargante se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/10/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Ausência de vícios no acórdão embargado. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte embargante alegou omissão no acórdão embargado, s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 14/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS ARGUMENTOS ESPECÍFICOS APRESENTADOS NO AGRAVO REGIMENTAL. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o f…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 14/10/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu do agravo regimental, com fundamento na Súmula 182/STJ, mantendo a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.