- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DAS PROVAS. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a validade das provas extraídas dos aparelhos celulares, consignando que houve autorização judicial para a medida e que os dispositivos foram submetidos à perícia oficial. 2. Rever tais conclusões, para afastar a higidez da cadeia de custódia, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. A decisão monocrática encontra-se devidamente fundamentada e em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.925.003/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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