- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. VÍNCULO ASSOCIATIVO CONFIRMADO PELAS INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese defensiva fundada na ausência de vínculo associativo estável e permanente foi expressamente rejeitada pelo Tribunal de origem com base em vasto con junto probatório, incluindo dados telemáticos, bancários, fiscais, interceptações telefônicas e provas testemunhais. 2. A pretensão de absolvição demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Ausência de argumentos aptos a afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.992.699/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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