JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/09/2020
Data de publicação
17/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/09/2020, p. 17/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR. CABIMENTO. 1. Constata-se a omissão no acórdão proferido no julgamento do agravo interno, em relação ao pleito de fixação de honorários recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015. 2. Em se tratando de recurso interposto após a vigência do CPC/2015, cabe a majoração dos honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão, elevar a verba honorária. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.561.431/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 17/9/2020.)
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