JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS. ART. 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHE CIDOS. 1. Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 dias, nos termos do art. 619, do CPP. 2. Na hipótese, o decisum embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional CNJ (DJEN) em 22/9/2025 (segunda-feira), considerando-se publicado em 23/9/2025 (terça-feira), conforme certidão de e-STJ fl. 1030. Iniciado o decurso do prazo em 24/9/2025 (quarta-feira), seu término ocorreu em 25/9/2025 (quinta-feira), conforme certificado à e-STJ fl. 1037. 3. Os embargos de declaração ora apreciados (e-STJ fls. 1032/1035), contudo, foram opostos somente em 26/9/2025 (sexta-feira), quando já ultrapassado o prazo legal de 2 dias, sendo, assim, extemporâneos. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.975.623/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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