JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO E LICITUDE DO MATERIAL PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ação de improbidade administrativa ajuizada pela União contra analista da Receita Federal e sua esposa considerando vultoso enriquecimento durante o exercício do cargo público em valor incompatível com a renda do servidor e sem a devida demonstração da origem lícita do incremento. 2. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o recurso em questão para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3. Prescrição corretamente afastada com base na interrupção do prazo prescricional dada a instauração de processo administrativo disciplinar, conforme preceituam os arts. 23, II, da Lei 8.429/1992 e 142 da Lei 8.112/1990. 4. Afastada a alegada ilicitude da prova, tendo sido, a auditoria patrimonial, realizada com base em critérios técnicos e objetivos, sem violação do sigilo fiscal, e em conformidade com o entendimento do STJ. 5. O autor da ação, consoante a instância de origem, comprovou a aquisição, durante o exercício das funções públicas, de bens em valor incompatível com as receitas demonstradas pelo servidor, tendo sido a ele assegurada ampla possibilidade de evidenciar a origem lícita dos valores a descoberto, sem ter assim procedido. 6. A revisão da dosimetria das penas encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), salvo evidente desproporcionalidade, o que não se verifica neste caso. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.849.682/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. EVOLUÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS PROBATÓRIO. MATÉRIA PACIFICADA. ALTERAÇÃO LEGAL. IRRELEVÂNCIA. 1. De acordo com entendimento há muito pacificado no STJ, a "apuração do ato de improbidade, previsto no art. 9º, VII, da Lei n. 8.429/1992, cabe ao autor da ação o ônus de provar a desproporcionalidade entre a evolução patrimonial e a renda auferida pelo agente, no exercício do cargo público. Uma vez comprovada essa desproporc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE. JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF. RECEBIMENTO DA INICIAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na fo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/03/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TIPICIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ORIUNDO DA ATIVIDADE FUNCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Recurso especial interposto no curso de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra servidor público estadual e sua…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem o Ministério Público do Estado do Tocantins ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ante a constatação de que auxiliar administrativo, lotada, à época, no Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantin…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.