JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO. 1. A decisão condenatória foi tomada com base no exame criterioso da prova amealhada, notadamente os elementos obtidos com a medida cautelar de interceptação telefônica. Rever essa conclusão, como pretende a defesa nas razões do recurso especial, esbarraria no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte. 2. No caso, foram apontados dados concretos referentes à prática delitiva, o que legitima a exasperação da pena-base. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.797.239/AL, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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