- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas e associação para esse fim. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, por meio de recurso especial, realizar o reexame de provas produzidas durante a instrução processual, em face da vedação imposta pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A Súmula 7 do STJ estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial", sendo vedada a reanálise do contexto fático-probatório dos autos. IV. Dispositivo e tese Tese de julgamento: 1. É vedado, por meio de recurso especial, o reexame de provas produzidas durante a instrução processual, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.175.901/TO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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