- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2020
- Data de publicação
- 01/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/09/2020, p. 01/10/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ADVOGADO. ATUAÇÃO EM JUÍZO. RESPONSABILIDADE CIVIL. POSSIBILIDADE. CULPA. NEGLIGÊNCIA NA CONDUÇÃO DO FEITO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A responsabilidade civil dos advogados por sua atuação em juízo é de meio e subjetiva, de modo que só pode ser reconhecida se provado dolo ou culpa na condução do feito, nexo causal e dano à parte do processo. 2. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos, reconheceu a comprovação da desídia do advogado, o que enseja a reparação dos danos materiais suportados pela parte agravada. A pretensão de rever tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 701.659/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.