JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Difamação. absolvição. reexame de prova. Competência do Juízo. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que desproveu recurso especial, mantendo a condenação por difamação, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a competência do Juizado Especial Criminal foi violada no caso dos autos, e, ainda, se houve a configuração do delito de difamação e, por fim, se havia prova suficiente para a condenação. III. Razões de decidir 3. A competência do Juizado Especial Criminal está vinculada à pena cominada ao delito, podendo ser afastada em casos de concurso de crimes ou causas de aumento de pena que tornem a pena superior ao previsto no art. 61 da Lei 9.099/95. 4. A condenação por difamação foi fundamentada em provas robustas, incluindo depoimentos e documentos, não havendo ofensa ao art. 155 do CPP. 5. Para divergir da conclusão das instâncias ordinárias, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A competência do Juizado Especial Criminal pode ser afastada em razão de causas de aumento de pena que tornem a pena superior ao previsto no art. 61 da Lei 9.099/95. 2. A condenação por difamação pode ser fundamentada em provas colhidas na fase de investigação, desde que confirmadas em juízo, sem ofensa ao art. 155 do CPP. Dispositivos relevantes citados:CP, arts. 138, 139, 141; CPP, art. 155; Lei 9.099/95, arts. 60, 61. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.567.162/DF, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.02.2025; STJ, AREsp 2.684.434/DF, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03.12.2024. (AgRg no AREsp n. 2.916.826/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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