- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 09/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/11/2019, p. 09/03/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. 2. No caso, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) arbitrado a título de danos morais, por disponibilização de informações acerca de processo trabalhista movido pelo agravante, mostra-se irrisório, motivo pelo qual se majora o quantum da compensação para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecendo do agravo para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.450.209/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 9/3/2020.)
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