JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação de fundamentos de decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Súmula N. 7 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. A defesa do agravante alegou que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram impugnados de forma efetiva e concreta, além de sustentar a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, argumentando que o recurso especial não buscava revolvimento fático-probatório, mas apenas o reenquadramento jurídico dos fatos examinados no acórdão originário. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, bem como se a Súmula n. 7 do STJ seria aplicável ao caso. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme disposto no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ e no art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 5. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7 do STJ deve ser feita de forma objetiva, demonstrando que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, permitindo a revaloração jurídica do acórdão recorrido, o que não ocorreu no caso. 6. A repetição dos mesmos argumentos trazidos no recurso especial, sem refutar objetivamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, não é suficiente para afastar sua aplicação. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ exige demonstração objetiva de que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, permitindo revaloração jurídica do acórdão recorrido. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7 do STJ. (AgRg no AREsp n. 3.003.166/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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