JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que, com base nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. A defesa alegou que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram impugnados de forma efetiva e concreta, sustentando a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ. Argumentou, ainda, que a Súmula n. 7 do STJ não seria aplicável, pois o recurso especial buscava apenas o reenquadramento jurídico dos fatos examinados no acórdão originário, sem revolvimento fático-probatório. 3. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental, caso fosse conhecido, enquanto o Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ e pelo art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme disposto no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ e no art. 932, III, do CPC/2015. 6. A Súmula n. 7 do STJ não pode ser afastada por alegações genéricas de sua inaplicabilidade. É necessário demonstrar que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, permitindo a revaloração jurídica do acórdão recorrido, o que não ocorreu no caso. 7. O óbice da não comprovação do dissídio jurisprudencial deve ser refutado na peça do agravo com a demonstração de que as razões do recurso especial não se limitaram à transcrição de ementas, pois invocou-se a divergência com cotejo analítico da similitude fática e conclusão jurídica diversa na interpretação de dispositivo legal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A Súmula n. 7 do STJ somente pode ser afastada mediante demonstração de que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, permitindo revaloração jurídica. 3. A comprovação do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre os casos, demonstrando similitude fática e conclusão jurídica diversa. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.957.465/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação de fundamentos de decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Súmula N. 7 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, em razão da ausência de impugnação específica de todos os…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação de fundamentos de decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Súmulas N. 7 do STJ e N. 284 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, em razão da ausência de impugnação aos f…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. agravo em recurso especial não conhecido. ausência de Impugnação do fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. incidência da súmula N. 182 do STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica do fundamento d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmulas N. 7/STJ e N. 284/STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 2. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial em razão de dois óbices: (i) necessidade de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Súmula N. 182/STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 2. A parte agravante alegou ter impugnado de forma pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, reiterando as razões do re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.