JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. USO DESPROPORCIONAL DA FORÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual a parte pleiteava a nulidade em decorrência do uso desproporcional da força pelos agentes policiais ou a readequação da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se há nulidade na produção das provas dos autos; e (ii) se a dosimetria da pena deve ser readequada, considerando os maus antecedentes do réu e a quantidade e natureza das drogas apreendidas. III. Razões de decidir 3. No caso, as instâncias de origem concluíram não haver prova suficiente do uso de força desproporcional pelos agentes policiais que pudesse, eventualmente, contaminar a prova obtida durante a abordagem. Assim, para rever a conclusão do Tribunal de origem e afastar a utilização dos elementos de prova dos autos, incorrer-se-ia no revolvimento fático-probatório, incabível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. Noutro giro, quanto à dosimetria penal, o Tribunal a quo, atento às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, considerou os maus antecedentes do réu e a quantidade e natureza da droga apreendida - 400g de cocaína - para elevar a sanção inicial em 2 (dois) anos e 1 (mês). Assim, não é desproporcional o aumento operado pela instância ordinária, conforme julgados desta Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. Se as instâncias de origem concluíram não haver prova suficiente do uso de força desproporcional pelos agentes policiais que pudesse contaminar a prova obtida durante a abordagem, não há como esta Corte rever tal conclusão sem incorrer no vedado revolvimento fático-probatório. 2. Não é desproporcional o aumento da pena-base, pelo crime de tráfico de drogas, diante da elevada quantidade e natureza da droga apreendida, a teor do artigo 42 da Lei n. 11.343/2006". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 157; Lei n. 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 822.958/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024; STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 2.026.643/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023; STJ, AgRg no HC n. 845.162/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024. (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.184.825/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento. 2. Fato relevante. O agravante sustenta nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal, alegando ausência de fundada suspe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/10/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que deu provimento ao recurso especial para decotar as circunstâncias do crime da pena-base do delito de tráfico de drogas, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Ju…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DE DROGA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE EVIDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, em que se alega negativa de prestação jurisdicional por omissão no…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/10/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reduziu o aumento da pena-base fixado pelo magistrado de primeiro grau em razão d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A exasperação da pena-base em razão da natureza e quantidade das drogas apreendidas constitui circunstância judicial preponderante prevista no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, cabendo ao julgador valorar o contexto conc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.