JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
15/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reduziu o aumento da pena-base fixado pelo magistrado de primeiro grau em razão da quantidade e natureza da droga apreendida. 2. Os réus foram condenados por crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, com penas redimensionadas pelo TJMG, que reduziu o aumento da pena-base. 3. O Ministério Público alegou violação aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena, sustentando que a apreensão de 27 kg de crack justificaria aumento superior ao padrão genérico adotado pelo Tribunal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o aumento da pena-base em razão da quantidade e natureza da droga apreendida, fixado pelo Tribunal de origem, foi proporcional e adequado, considerando os parâmetros legais e jurisprudenciais. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem apresentou fundamentação adequada para a fixação do quantum de aumento da pena-base, não havendo que se falar em omissão no acórdão recorrido. 6. Em relação ao crime do art. 33 da Lei 11.343/2006, a Corte antecedente entendeu que a exasperação da pena-base perpetrada pelo magistrado de 1º grau, em razão da quantidade de droga apreendida em poder dos recorridos, se deu de forma desproporcional, razão pela qual reduziu esse aumento. 7. A individualização da pena constitui atividade discricionária do julgador, passível de revisão por este Superior Tribunal de Justiça apenas nos casos de flagrante ilegalidade ou teratologia - circunstâncias que não se verificam no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo improvido. Tese de julgamento: A individualização da pena deve observar os parâmetros legais e o princípio da proporcionalidade, sendo passível de revisão nesta instância especial apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; Lei n. 11.343/2006, art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.663.026/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025; STJ, AgRg no HC 819.367/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16.10.2023; STJ, AgRg no HC 921.385/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024. (AgRg no AREsp n. 2.975.069/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 15/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em que se alegou ilegalidade na dosimetria da pena, por exasperação desproporcional da pena-base em razão de uma única circunstância judicial desfavorável. II. Questão em discussão 2. A questão em discuss…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu o agravo e negou provimento ao recurso especial, questionando o aumento da pena-base em 3 anos acima do mínimo legal, em razão da quantidade de droga apreendida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade da droga apreendida ju…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do agravo em recurso especial, conheceu do recurso especial e lhe negou provimento, mantendo acórdão do Tribunal de Ju…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso, mantendo a exasperação de 2 anos na pena-base do delito de tráfico de drogas, fundamentada na quantidade e na natureza das substâncias apreendidas. 2. O agravante fo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DOSIME TRIA DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, em que a defesa alega desproporcionalidade no aumento da pena-base em 5 anos, devido à quantidade de droga apreendida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há desproporcionalidade na exasperação da pena-b…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.