JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 33/STJ. 1. Conflito de competência instaurado no âmbito de ação de partilha de bens posterior ao divórcio. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, tratando-se de competência territorial e relativa, não pode o juízo declará-la de ofício, nos termos da Súmula n. 33/STJ. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. (CC n. 215.324/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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