JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2020
Data de publicação
22/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 14/09/2020, p. 22/09/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. JUROS MORATÓRIOS. ANUÊNCIA DOS EXEQUENTES COM OS CÁLCULOS APRESENTADOS QUANDO DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. PRECLUSÃO E INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA UNIÃO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela parte ora agravante, inconformada com decisão que indeferiu o pedido de pagamento complementar de precatório, relativo a juros que não haviam sido incluídos no precatório original. III. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. Na forma da jurisprudência do STJ, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, REsp 801.101/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008; REsp 1.672.822/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/06/2017; REsp 1.669.867/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/06/2017. V. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que "a expedição do precatório se deu em momento anterior ao trânsito em julgado dos embargos, e não havendo saldo complementar a ser pago aos exequentes, inexiste inércia da União", bem como que "os exequentes concordaram expressamente com a conta apresentada pelo ente público" verificada a preclusão, não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, por demandar o reexame de matéria fática. Precedentes do STJ. VI. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que "os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial" (STJ, AgInt no REsp 1.503.880/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 08/03/2018). VII. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.836.571/AL, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 22/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM: EXECUÇÃO COMPLEMENTAR DE PRECATÓRIO PAGO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS TEMAS 810 E 1170 DO STF. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. I - Na origem, trata-se de execução complementar ajuizada pelo ora Agravante contra a UNIÃO, requerendo diferenças de correção monetária do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE DE 28,86%. PRECATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. PEDIDO INDEFERIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de execução complementar relativa a supostas diferenças de correção monetária de precatório principal pago. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No T…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. SALDO COMPLEMENTAR. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA NÃO IMPUGNADA. SÚMULA N. 283/STF. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Os agravantes, substituídos do SINDIFISCO Nacional, impugnam d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO FINAL. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que, nos autos de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença, reconheceu como devidos juros moratórios entre a data da elaboração da conta e a data da insc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.