- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois o decreto prisional está amparado na gravidade concreta da conduta e na periculosidade social do agravante, extraídas do modus operandi do delito, na medida em que "o crime foi praticado co m emprego ostensivo de arma de fogo e com pluralidade de agentes, expondo a vítima a uma extrema vulnerabilidade, inclusive com utilização de motocicleta, o que facilita a fuga dos agentes na reiterada prática de criações delituosas, em especial a prática do crime de roubo". 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.030.229/PI, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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