- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ANÁLISE SUSPENSA ATÉ CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PARA APURAR SUPOSTA FALTA GRAVE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime. 2. No presente caso, o Juízo de primeiro grau suspendeu a análise do pedido de progressão de regime até a conclusão de processo administrativo disciplinar instaurado em desfavor do apenado, uma vez que o resultado impacta diretamente no requisito subjetivo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.030.511/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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