Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA REVISIONAL COMO SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A revisão criminal não deve ser adotada como um segundo recurso de apelação, pois o acolhimento da pretensão revisional reveste-se de excepcionalidade, cingindo-se às hipóteses em que a contradição à evidência dos autos seja manifesta, induvidosa, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das provas produzidas. 2. N…