- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Teoria do Juízo Aparente. Nulidade Processual. Cerceamento de Defesa. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, por ausência de ilegalidade que justificasse a anulação das decisões proferidas pelo Juízo estadual. 2. Fato relevante. Os agravantes foram denunciados pela prática de crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro no âmbito da "Operação Alto Escalão". A Justiça Federal foi declarada competente para processar e julgar a ação penal, sendo os atos praticados pelo Juízo estadual convalidados. 3. Decisões anteriores. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, aplicando a teoria do juízo aparente e afastando a alegação de nulidade dos atos praticados pelo Juízo estadual, por ausência de demonstração de prejuízo concreto. II. Questão em discussão 4. Há questão es em discussão diz respeito a saber se os atos praticados por juízo posteriormente declarado incompetente podem ser anulados, considerando a aplicação da teoria do juízo aparente; III. Razões de decidir 5. A teoria do juízo aparente permite a convalidação de atos praticados por juízo aparentemente competente, desde que não haja demonstração de prejuízo concreto à defesa. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica nesse sentido. 6. A decretação de nulidade processual, mesmo que absoluta, exige a demonstração de prejuízo efetivo, conforme o princípio do "pas de nullité sans grief". No caso, não foi comprovado prejuízo concreto decorrente da atuação do juízo inicialmente considerado competente. 7. A ausência de demonstração de prejuízo concreto impede o reconhecimento de nulidade processual, especialmente em sede de habeas corpus, que não permite exame aprofundado do acervo fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A teoria do juízo aparente permite a convalidação de atos praticados por juízo aparentemente competente, desde que não haja demonstração de prejuízo concreto à defesa. 2. A decretação de nulidade processual, mesmo que absoluta, depende da demonstração de prejuízo efetivo, conforme o princípio do "pas de nullité sans grief". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 672.224/DF, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 29.03.2022; STF, AgRg no RHC 166958, Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 03.05.2019. (AgRg no RHC n. 176.485/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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