- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. A Corte regional concluiu, com base no arcabouço fático constante dos autos, que não houve o cumprimento dos requisitos para fruição da imunidade tributária, sendo certo que a modificação dessa conclusão, a fim de acolher o pedido da parte recorrente, demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A análise do dissídio jurisprudencial está prejudicada em razão da aplicação do verbete sumular 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.187.648/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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