JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. A Corte regional concluiu, com base no arcabouço fático constante dos autos, que não houve o cumprimento dos requisitos para fruição da imunidade tributária, sendo certo que a modificação dessa conclusão, a fim de acolher o pedido da parte recorrente, demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A análise do dissídio jurisprudencial está prejudicada em razão da aplicação do verbete sumular 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.187.648/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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