- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/10/2025, p. 24/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Da leitura do acórdão recorrido depreende-se que a controvérsia relativa à fruição de imunidade tributária por entidade assistencial sem fins lucrativos foi debatida com fundamento eminentemente constitucional, sendo a sua apreciação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal, razão por que não é possível analisar a tese recursal. 3. Agravo interno parcialmente provido, tão somente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ. (AgInt no REsp n. 2.145.222/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, relator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 24/10/2025.)
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