- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025
CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO À APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FGTS EM BASE DE CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO POSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO FGTS SOMENTE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PARA GARANTIR OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. 1. Ação de alimentos proposta por menor, representada por sua genitora, objetivando a fixação de pensão alimentícia em percentual incidente sobre os rendimentos do alimentante, incluindo o FGTS, ou, na ausência de vínculo empregatício, sobre o salário mínimo. 2. Sentença que fixou os alimentos definitivos incluindo FGTS. Acórdão recorrido que excluiu o FGTS da base de cálculo da pensão alimentícia, por se tratar de verba de natureza indenizatória, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.705.588/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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