JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE PLR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ QUANTO À AFERIÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso Especial contra acórdão do TJSP que excluiu a participação nos lucros e resultados da base da cálculo da pensão alimentícia, por ter natureza eventual e indenizatória. 2. Foi analisado o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante pelo Juízo de origem. 3. Aplicação da Súmula 7/STJ. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto às necessidades do recorrente e as condições econômicas do recorrido ensejaria o reexame de matéria fático-probatória. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.231.192/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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