- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILI DADE. 1. O art. 1.694, §1º, do Código Civil estabelece que os alimentos sejam fixados segundo a proporção entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, considerando-se a remuneração efetivamente percebida. 2. As verbas rescisórias de caráter indenizatório, tais como FGTS, aviso prévio indenizado e multa rescisória, não possuem natureza remuneratória, razão pela qual não integram a base de cálculo da pensão alimentícia. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça consolidam o entendimento de que apenas parcelas de natureza salarial ou de habitualidade remuneratória devem compor a base de cálculo dos alimentos, excluindo-se verbas de caráter indenizatório. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.231.208/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.