JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO. SOBREPARTILHA. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ART. 1.831 DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em interpretação ao art. 1.831 do Código Civil, a existência de outros bens de natureza residencial a partilhar não impede o reconhecimento do direito real de habitação. Precedentes. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido afastou o direito real de habitação da cônjuge sobrevivent e em relação ao imóvel no qual residia com o falecido, em razão da existência de mais de um imóvel residencial a partilhar. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 2.145.110/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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